Em nova determinação da Anatel, a partir de março de 2022 as empresas de telemarketing serão obrigadas a usar o prefixo 0303 em todas as chamadas de telemarketing que têm como objetivo ofertar produtos ou serviços.
Para qual tipo de operação o código exclusivo 0303 será utilizado?
O código não geográfico CNG 0303 é de uso exclusivo das atividades de telemarketing ativo, sendo proibida a utilização de qualquer outro código para esse fim.
Qual a definição da Anatel para telemarketing ativo?
Telemarketing ativo é a realização de ligações ou mensagens telefônicas, gravadas ou não, que oferecem algum produto ou serviço.
Tipos de Contact Center que não se enquadram em telemarketing ativo
Tele-cobrança, Tele-pesquisa e outras atividades que se utilizam do contato telefônico para fins diferentes da venda de produtos e serviços.
Quando entra em vigor a nova determinação da Anatel?
Para números móveis: a partir do dia 10 de março. Para números fixos: a partir do dia 10 de junho.
A mudança será só no prefixo exclusivo?
Não. Além do código não geográfico CGN 303, as operadoras deverão oferecer a opção de bloqueio de chamadas de telemarketing ativo aos usuários.
Quais os próximos passos?
Você pode fazer a escolha do número e uma pré-reserva na EASI (https://easi.abrtelecom.com.br/nsapn/#/public/cng/reserve). Através da reserva será gerado um comprovante. Esse comprovante deverá ser encaminhado à Dialdata para que seja realizada a vinculação e ativação à operadora.
IMPORTANTE: O prazo de reserva dura 15 dias, se o número não for ativo nesse prazo, perde-se a reserva.
Vale ressaltar que por determinação da ANATEL cada CNPJ poderá deter apenas um código 0303. Sendo possível alocação de códigos adicionais para filiais, seguindo a limitação de um por CNPJ.
Neste primeiro momento, pedimos que confirme se o modelo de negócio da sua empresa se enquadra como Telemarketing e se for o caso faça sua pré-reserva da EASI.