
O chamado Direito de Passagem dita que estados, municípios e concessionárias de serviços não podem cobrar das empresas de telecomunicações pela instalação de infraestrutura em vias públicas, inclusive em rodovias privatizadas. Algo muito importante ao pensar na expansão de redes e conectividade, inclusão digital e, mais importante, na concretização da implantação de novas tecnologias.
Em fevereiro desse ano, o Supremo Tribunal Federal garantiu isso às companhias do setor. Os magistrados tomaram essa decisão porque entenderam que a ação proporcionaria mais meios para uniformizar a implantação nacional do sistema de telecomunicações. Algo com o que as entidades que reúnem as Teles concordam.
Para elas, o fim da cobrança foi fundamental para garantir investimentos em banda larga,já que parte deles seria desviada para cobranças do tipo.E também colaborou com a operação de pequenos e médios provedores, que são os principais responsáveis por levar conexão com a internet a pequenos municípios, afastados dos grandes centros, por exemplo.
Além disso, a gratuidade contribuirá com a adoção de novas tecnologias, isso porque elas já exigem um investimento alto e uma maior capacidade das redes, principalmente no que se refere à fibra óptica, que servirá de apoio (backhaul) para o 5G.
“A topologia de rede dessa nova tecnologia é completamente diferente, a transmissão das ondas é muito mais rápida, porém mais curta – por isso, a necessidade de um maior número de pontos, na comparação com as tecnologias anteriores (3G e 4G) e se faz necessária a interligação dos pontos das antenas com fibra óptica”, explica o CEO da Megatelecom, Carlos Eduardo Sedeh.
A quinta geração de rede móveis chegará, em breve, e todos os benefícios que ela trará, certamente, estão mais perto graças ao Direito de Passagem das empresas de Telecomunicação.